SEI_1080.01.0032493_2025_73

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas61
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências4
Tempo15s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim1, 4, 46penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado1, 4, 46Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 0,001, 4, 35, 46R$ 0,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim35depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado14Encontrado
depósito judicial135Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora21, 46Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 1

Página 4 · score 85.7 · ocr

| | x PJe Í ES + Processo Judicial ii h ALAIE) eletrônico ! | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é ; Arcos j 2º Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Arcos AV. DOUTOR OLINTO FONSECA, 4 - - CENTRO - 3351-1939 | Execução Fiscal Í 281- MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2º CÍVEL,CRIME E VEC “| PROCESSO: 0DO30572-19.2013.8.13.0042 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 ! NOSSO Nº: 500662-6 ! t EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): ROBERTO DE ALMEIDA MADEIRA e Outroi(s). PROCESSO ORIGEM: 00305721920138130042 Pessoa cujo(s) bemí(ns) foi (ram) penhorado(s) : | ROBERTO DE ALMEIDA MADEIRA: :- RG: 572197 -— CPF 24878235691 Data de Nascimento: 04/09/1955 MÃE: MARIA DA CONCEICAO MADEIRA ALMEIDA Endereço: Í | R.CANETO VIEIRA, 283 - Foné: Do CIDADE NOVA - CEP: 35588000 - ARCOS /MG | O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO do (S) bem (ns) penhorado (s),, discriminação e endereço abaixo ou relacionados em anexo. íG DESPACHO JUDICIAL À o Bem a ser avaliado: Lote: de terreno número doze (12) da quadra "E", situado na rua Caneto Vieira, no bairro Cidade | Nova, nesta Cid
Página 4

depósito judicial 1

Página 35 · score 97.1 · ocr

E ——— — E—— DAVID LEAL DOS SANTOS. : ADVOGADO - OAB/MG 89573 E | PROCURAÇÃO | OUTORGANTE (S): FRANCISCO DE CASTRO LIMA, brasileiro; casado. aposentado, CPF nº 174.581.296-20, RG nº M-1.819.630, residente e domiciliado na Rua Ascânio Lima, 308, | Cidade Nova, em Arcos, Minas Gerais. OUTORGADO: DR. DAVID LEAL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na | OAB/MG sob o nº 89.573, email: david89573(Qgmail.com, com endereço na Rua Jacinto da | | Veiga, 835-A, Centro, Arcos/MG, CEP 35.588-000,. PODERES: Pelo presente instrumento. particular de mandato, o (s) outorgante (s). acima qualificado (s), nomeia (m) e constitui (em) seus procuradores, também supra-qualificados, a quem outorga (m) ao qual outorgo(amos) poderes para o foro em geral, para em Juízo ou fora dele, representar-me(nos) em qualquer processo em que for (mos) interessado(s), como autor(res), réu(s), litisconsorte(s), assistente(s) ou interveniente(s), podendo requerer medidas cautelares, produzir provas, fazer acordo, firmar compromisso, e ainda, transigir, | receber e dar quitação, retirar alvarás, requerer os benefícios da gratuidade de justiça, ser autorizado a figurar nos Alvarás Judiciais como Autorizado (s)
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 2

Página 1 · score 100.0 · nativo

Número: 0030572-19.2013.8.13.0042 Classe: Execução Fiscal Órgão julgador: 2ª Vara Cível, Criminal e de Execucoes Penais / Arcos Última distribuição: 05/05/1987 Valor da causa: R$ 0,00 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Partes Tipo Nome Autor Estado de Minas Gerais Réu
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Página 46 · score 100.0 · nativo

Dando continuidade à execução e considerando o que dispõe a Resolução do Órgão Especial nº 805/2015, com a redação dada pela Resolução nº 1.064/2023, tendo havido o transcurso do prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023, o exequente pede que V. Exa. defira os seguintes sistemas conveniados para a busca e penhora de bens dos executados por meio dos sistemas SISBAJUD (CNJ); RENAJUD (DENATRAN); RIJUD (DETRAN/MG); INFOJUD (Receita Federal); SERASAJUD (Serasa Experian); SNIPER (CNJ); SINESP INFOSEG (SENASP); SRM JUCEMG (JUCEMG); e ONR (Penhora on line). ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE Procurador
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